O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta acontece quando a empresa comete erros graves contra o trabalhador, tornando impossível continuar no emprego.
Na prática, é como se fosse uma “justa causa ao contrário”, em vez do empregado ser demitido por falta grave, é a empresa que descumpre suas obrigações e, por isso, o trabalhador pode sair sem perder seus direitos.
Se a Justiça reconhecer essa situação, o empregado recebe tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa, como FGTS com multa de 40%, aviso prévio, férias, 13° e até seguro-desemprego.
Quando você pode pedir rescisão indireta?
Alguns exemplos comuns são:
Atraso ou falta de pagamento de salário;
FGTS não depositado;
Excesso de trabalho ou jornadas abusivas;
Assédio moral ou humilhações;
Acúmulo ou desvio de função;
Falta de pagamento de horas extras;
Tratamento desigual ou discriminatório;
Ou seja: sempre que a empresa não cumpre com suas obrigações ou desrespeita o trabalhador.
Atenção antes de tomar qualquer decisão!
Muitas pessoas, por não saberem disso, acabam pedindo demissão e isso pode gerar uma grande perda financeira. Por isso, antes de sair do emprego, o ideal é buscar orientação jurídica. Em alguns casos, você pode ter direito à rescisão indireta e nem sabe.